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Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, munida de sua certidão de casamento, e solicitou a exclusão do sobrenome do seu cô...


51535|Direito de Família|superior

Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, munida de sua certidão de casamento, e solicitou a exclusão do sobrenome do seu cônjuge, na constância do casamento.

O oficial, ao receber a solicitação, entendeu corretamente que a solicitação de Maria:

  • A

    pode ser atendida, caso esteja acompanhada de aquiescência do seu cônjuge;

  • B

    deve ser atendida, sendo realizada a averbação necessária nos assentos de nascimento e casamento;

  • C

    não pode ser atendida, considerando o princípio da inalterabilidade registral na constância do ato de casamento;

  • D

    exige audiência do Ministério Público e só será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o Registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração;

  • E

    pode ser atendida, ad referendum do juiz a que estiver sujeito o Registro, após oitiva do Ministério Público, caso seja apresentado motivo idôneo para a alteração.