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Ana, muito consternada, compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e informou que o seu irmão, Antônio, acabara de falecer na...


51534|Direito Civil|superior

Ana, muito consternada, compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e informou que o seu irmão, Antônio, acabara de falecer naquela circunscrição, embora tivesse residência na circunscrição de outro RCPN. Por tal razão, era necessária a “certidão de óbito” para realizar o sepultamento, tendo ressaltado que não havia médico no local, para atestar o óbito.

À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial informou corretamente a Ana que o assento de óbito de Antônio, nas circunstâncias indicadas:

  • A

    pode ser realizado após processo de justificação do óbito, junto ao juízo com competência sobre o RCPN procurado por Ana;

  • B

    pode ser realizado pelo oficial procurado por Ana, em vista das informações de suas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte;

  • C

    pode ser realizado pelo oficial do RCPN do lugar do falecimento ou do lugar de residência de Antônio, devendo o oficial verificar o cadáver, certificando suas constatações;

  • D

    deve ser realizado junto ao oficial do RCPN da circunscrição de sua residência, devendo ser solicitado ao serviço público de saúde que disponibilize profissional que possa atestar o óbito;

  • E

    pode ser realizado pelo oficial do RCPN do lugar do falecimento ou do lugar de residência de Antônio, devendo ser solicitado ao serviço público de saúde que disponibilize profissional que possa atestar o óbito.