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Maria e João, que residiam nos Municípios X e Y, decidiram contrair núpcias. Por tal razão, Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas ...


51529|Direito de Família|superior

Maria e João, que residiam nos Municípios X e Y, decidiram contrair núpcias. Por tal razão, Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que residia e requereu a expedição de certidão de que ela e João se encontram habilitados para se casar.

Após constatar que a documentação apresentada estava em ordem, o oficial esclareceu corretamente a Maria que:

  • A

    para a conclusão do processo de habilitação na circunscrição territorial em que Maria reside, devem ser publicados os proclamas e registrado o edital na circunscrição de residência de João;

  • B

    após a publicização dos proclamas de casamento, o Ministério Público terá vista dos autos e, se houver apresentação de impedimento, o juiz decidirá, sendo o certificado de habilitação concedido ao final;

  • C

    caso o casamento ocorra na circunscrição territorial em que João reside, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com aviso de recebimento, acompanhado dos documentos impressos, autenticados, para fins de anotação;

  • D

    após ser dada publicidade à habilitação e na ausência de impedimento ou arguição de causa suspensiva, será extraído certificado de habilitação, de modo que Maria e João poderão contrair núpcias perante qualquer serventia do RCPN;

  • E

    o processo de habilitação deve ser igualmente instaurado na circunscrição territorial em que João reside, sendo prevento, para conhecer de eventual apresentação de impedimentos, ouvido o Ministério Público, o juízo da circunscrição territorial de Maria.

    Maria e João, que residiam nos Municípios X e Y, decidira...