Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Pedro, que atua no âmbito do Registro de Títulos e Documentos (RTD) da circunscrição territorial X, foi orientado, por um colega, a proceder à matrícula de d...


51521|Direito Administrativo|superior

Pedro, que atua no âmbito do Registro de Títulos e Documentos (RTD) da circunscrição territorial X, foi orientado, por um colega, a proceder à matrícula de determinado bem móvel que figurava no Livro B.

Ao analisar a Lei nº 6.015/1973, Pedro concluiu, corretamente, que:

  • A

    o oficial tem a faculdade de efetuar o registro por meio de microfilmagem, sendo o microfilme considerado parte integrante do respectivo livro;

  • B

    a matrícula deve ser promovida no Livro D, afeto aos bens móveis e semoventes, o que pressupõe que o interessado solicite o seu registro de maneira apartada;

  • C

    a referida matrícula deveria ser realizada no indicador real, a exemplo do que se verifica em relação à generalidade dos bens móveis que figurem nos demais livros;

  • D

    o referido bem móvel, em verdade, deve ser averbado à margem do negócio jurídico trasladado no Livro B, o mesmo ocorrendo com os ônus incidentes sobre ele;

  • E

    a solicitação era descabida, pois o RTD somente deve promover o registro de negócios jurídicos subjacentes aos bens móveis, não o registro dos bens móveis.