A restituição das coisas apreendidas
pode ser determinada pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito de quem a requer.
não pode ser determinada antes de transitar em julgado a sentença final.
apenas pode ser determinada depois de finalizada a fase investigatória.
pode ser determinada pela autoridade policial, Ministério Público ou Juiz.
apenas será deferida após manifestação e concordância do Ministério Público.