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A restituição das coisas apreendidas


51486|Direito Processual Penal|superior

A restituição das coisas apreendidas

  • A

    pode ser determinada pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito de quem a requer.

  • B

    não pode ser determinada antes de transitar em julgado a sentença final.

  • C

    apenas pode ser determinada depois de finalizada a fase investigatória.

  • D

    pode ser determinada pela autoridade policial, Ministério Público ou Juiz.

  • E

    apenas será deferida após manifestação e concordância do Ministério Público.