Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formaçã...


51474|Direitos Humanos|superior

Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que

  • A

    a existência de ordem superior poderá, excepcionalmente, ser invocada para justificar a prática da tortura.

  • B

    não são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.

  • C

    não será considerada tortura a ação realizada em circunstâncias excepcionais para debelar instabilidade política interna.

  • D

    a Convenção não autoriza a tipificação do crime de tortura, na forma tentada.

  • E

    em respeito ao princípio da livre convicção motivada do Poder Judiciário, a Convenção reserva o dever de adoção de medidas de combate à tortura para os planos legislativo e administrativo.