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Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e estando presente a justa...

5142|Direito Processual Penal

Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que a conduta de Leonardo era habitual. Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se manifestar sobre o tema. O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais uma proposta de ANPP para ser homologada. O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) salários-mínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta nesta parte. O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a homologá-la. Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.

  • A

    Leonardo pode recorrer via agravo na Lei de Execução Penal devido à prestação pecuniária direcionada a uma entidade pública.

  • B

    Em um ato judicial declaratório, tanto o Ministério Público quanto Leonardo estão legitimados a recorrer.

  • C

    Apenas o Ministério Público pode recorrer de uma decisão definitiva através de apelação (residual), mesmo com a adesão de Leonardo.

  • D

    Em decisões com força definitiva, tanto o Promotor de Justiça como Leonardo podem recorrer via apelação (residual).