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O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause ...


51306|Direito Processual Penal|superior

O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei no 9.099/95:

  • A

    não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.

  • B

    se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.

  • C

    não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.

  • D

    a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • E

    pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.