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É crime definido na Lei no 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se


51303|Direitos Humanos|superior

É crime definido na Lei no 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se

  • A

    a conduta é praticada com intuito de lucro.

  • B

    o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.

  • C

    a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.

  • D

    a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

  • E

    a vítima é menor de 14 anos.