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A Lei no 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:


51301|Direito Penal|superior

A Lei no 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:

  • A

    discriminação salarial de grávida.

  • B

    exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

  • C

    estabelecimento de jornada de trabalho superior a 8h para grávida a partir da 20a semana de gestação.

  • D

    exposição da grávida a trabalhos braçais excessivos.

  • E

    vedação ao gozo da licença maternidade.