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Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:


51300Questão anuladaAnulada|Direito Penal|superior

Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:

  • A

    deixar de indenizar a vítima, se possível fazê-lo, pelo crime a que condenado.

  • B

    faltar com urbanidade e respeito aos demais condenados.

  • C

    recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

  • D

    negligenciar a higiene pessoal ou asseio da cela ou alojamento.

  • E

    simular moléstia ou doença grave.

    Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena priv...