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Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recur...


51296|Direito Processual Penal|superior

Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte,

  • A

    ordenará a manifestação da parte contrária.

  • B

    deverá reconhecer que o recurso é deserto.

  • C

    decidirá por seu não conhecimento, apontando a falta de adequação.

  • D

    determinará que o escrivão certifique a boa-fé do recorrente.

  • E

    mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.