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De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem


51291|Direito Processual Penal|superior

De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem

  • A

    ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.

  • B

    ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.

  • C

    ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.

  • D

    aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.

  • E

    ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.