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No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que


51287|Direito Processual Penal|superior

No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que

  • A

    serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • B

    são admitidas todas que não são vedadas pela legislação processual em geral.

  • C

    apenas se admitem documentos públicos em sua forma original.

  • D

    não se reproduzem em sede judicial as irrepetíveis.

  • E

    são vedadas as vexatórias ou que atentem contra a moral e ordem pública.