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Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância


51280|Direito Penal|superior

Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância

  • A

    não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria dualista para esse tema.

  • B

    autoriza que se comuniquem as circunstâncias de caráter pessoal, salvo as elementares.

  • C

    não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria monista para esse tema.

  • D

    possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado.

  • E

    possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado, mas apenas se ele tiver querido participar de crime menos grave.