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A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:


51279|Direito Penal|superior

A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:

  • A

    embriaguez.

  • B

    embriaguez culposa.

  • C

    paixão.

  • D

    emoção.

  • E

    embriaguez voluntária.