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Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se...


51276|Direito Penal|superior

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

  • A

    prescreve a aplicação do princípio da legalidade.

  • B

    privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.

  • C

    prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.

  • D

    admite a interpretação analógica em situação de anomia.

  • E

    prescreve a aplicação do princípio da especialidade.

    Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código...