Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada. Encerrada a ar...


51243|Direito Empresarial|superior

O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada.

Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei nº 11.101/2005:

  • A

    determinará a oitiva do representante do Ministério Público e fixará, por meio de edital, o prazo de dez dias para os interessados se manifestarem;

  • B

    decretará imediatamente o encerramento da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;

  • C

    abrirá vista dos autos ao Comitê de Credores e ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, determinar a convocação da assembleia de credores;

  • D

    prolatará decisão interlocutória de convolação do processo de falência do rito comum para o rito sumário, a fim de que o ativo arrecadado seja alienado por adjudicação aos credores, observada a ordem de preferência legal entre eles;

  • E

    determinará a remessa do auto de arrecadação e da comunicação do administrador judicial ao representante do Ministério Público, para fins de apuração da prática de crime falimentar pelo falido, antes ou depois da decretação de falência.

    O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decreto...