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Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstrada...


51210|Direito Penal|superior

Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime.

Diante do caso narrado, o juiz deve:

  • A

    absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;

  • B

    absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;

  • C

    condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);

  • D

    condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);

  • E

    condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).