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Juliano, adolescente de 14 anos, pratica ato infracional análogo a crime de furto. Após apresentação ao Ministério Público e realização da oitiva informal, o...


51201|ECA|superior

Juliano, adolescente de 14 anos, pratica ato infracional análogo a crime de furto. Após apresentação ao Ministério Público e realização da oitiva informal, o promotor de Justiça concede remissão ao adolescente, submetendo o procedimento à apreciação da autoridade judiciária, para fins de homologação. O juiz da Infância e da Juventude discorda da remissão concedida, entendendo que a hipótese enseja o oferecimento de Representação em face do adolescente pelo Ministério Público. O processo é remetido ao procurador-geral de Justiça, que ratifica a remissão concedida pelo promotor de Justiça, remetendo os autos ao magistrado.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A

    o procurador-geral de Justiça não possui atribuição no caso narrado, cabendo ao magistrado devolver o processo ao promotor de Justiça, para que ofereça Representação;

  • B

    o ato infracional análogo a furto, por ser praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, não pode ensejar o oferecimento de Representação em face do adolescente;

  • C

    a remissão é faculdade procedimental exclusiva do Ministério Público, inexistindo a previsão legal de sua concessão pelo juiz;

  • D

    no caso narrado, após a devolução dos autos pelo procurador-geral de Justiça, estará a autoridade judiciária obrigada a homologar a remissão;

  • E

    a remissão prevalece para efeito de antecedentes infracionais, podendo incluir a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto.