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Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empr...


51196|Direito do Trabalho|superior

Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem.

Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:

  • A

    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;

  • B

    poderá se manter no plano de saúde, ainda sob o custeio da estipulante, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;

  • C

    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até vinte e quatro meses;

  • D

    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, indefinidamente, até que adira a outro contrato ou manifeste sua renúncia;

  • E

    não poderá se manter no plano de saúde, ainda que se disponha a assumir o integral pagamento das mensalidades.