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No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante delito comercializando ecstasy em uma rua do bairro onde mora. Com ele, são apreendidos 50 ...


5119|Direito Penal|superior

No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante delito comercializando ecstasy em uma rua do bairro onde mora. Com ele, são apreendidos 50 comprimidos e dinheiro em espécie. Assim, é imediatamente conduzido à delegacia, onde, no mesmo dia, é lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

  • A

    A prisão deve ser relaxada em razão da inobservância do prazo para a realização da audiência de custódia.

  • B

    A prisão deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, já que suficientes para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

  • C

    A prisão deve ser relaxada, ante a ausência de pedido do Ministério Público, e concedida prisão domiciliar ao acusado para garantia da ordem pública.

  • D

    A prisão deve ser relaxada, pois o magistrado não poderia, diante da ausência de pedido do Parquet, ter convertido a prisão em flagrante em preventiva de ofício.