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João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos p...


51183|Direito Processual Civil|superior

João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos para pagamento, alegando que a suspensão se deu em razão da existência de débitos anteriores de João, ensejando a rescisão do contrato, com o que João não concorda, pois nunca esteve inadimplente.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A

    João não poderá se valer da consignação extrajudicial, com o depósito de valor em estabelecimento bancário situado no local do pagamento, pois não tem a anuência da empresa XYZ, tampouco a concordância da instituição financeira;

  • B

    por se tratar de consórcio com parcelas sucessivas a vencer, João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, na qual formulará mês a mês pedido para depósito de cada parcela, o que será apreciado e previamente deferido pelo juiz para viabilizar os depósitos mensais;

  • C

    João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, comprovando na petição inicial o depósito judicial do valor referente à parcela que a empresa XYZ se recusou a emitir o boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial;

  • D

    ajuizada a ação de consignação em pagamento, a empresa XYZ poderá alegar que o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o montante que entende devido, sob pena de a alegação não ser admissível;

  • E

    a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada no foro do domicílio da empresa XYZ, ainda que seja distinto do lugar do pagamento, cessando para João, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    João ingressou em um consórcio para aquisição de um veícu...