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No instrumento de oferta de crédito pessoal em favor do microempreendedor individual Eugênio Barros, dentre outras informações, constou o montante dos juros ...


5102|Conhecimentos Bancários|superior

No instrumento de oferta de crédito pessoal em favor do microempreendedor individual Eugênio Barros, dentre outras informações, constou o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual dos juros. Ao indagar o intermediário sobre a omissão da taxa efetiva mensal de juros, do Custo Efetivo Total da operação (CET) e do prazo de validade da oferta, o microempreendedor recebeu as seguintes explicações: i) a taxa efetiva mensal de juros estava indicada em documento apartado, apresentado ao interessado no ato;

  • A

    A compensação do dano não poderá ser exigida dos pais de Wilson.

  • B

    Wilson deverá prestar duas horas diárias de serviços de empacotamento de compras na vendinha, até que se compense o dano, caso ele ou seus pais não possam custear financeiramente o valor.

  • C

    Havendo manifesta impossibilidade de Wilson ou seus pais custearem a perda patrimonial de Manoel, não há como substituir a compensação por outra medida adequada.

  • D

    A autoridade poderá determinar que Wilson compense o prejuízo de Manoel, desde que não configure trabalho forçado.