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Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se


50891|Direito Processual Penal|superior

Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se

  • A

    falta de justa causa para o exercício da ação penal.

  • B

    manifesta hipótese de estado de necessidade.

  • C

    manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.

  • D

    a absolvição sumária do acusado.

  • E

    legítima defesa por agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime.

    Com fundamento em hipótese expressamente prevista no arti...