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O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem...


50886|Direito Penal|superior

O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

  • A

    furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • B

    conduta que não é punível.

  • C

    apropriação indébita.

  • D

    furto simples.

  • E

    furto impróprio.

    O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a deté...