é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
B
é composto de 13 (treze) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) recondução.
C
tem, em sua composição, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
D
tem por atribuição, dentre outras, a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos.
E
possui, como membros, três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.