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Devido a um corte de pessoal, Maria foi demitida da empresa na qual trabalhava no dia 1o de agosto de 2022. Dois meses depois de sua demissão, Maria ficou gr...

50862|Direito Previdenciário

Devido a um corte de pessoal, Maria foi demitida da empresa na qual trabalhava no dia 1o de agosto de 2022. Dois meses depois de sua demissão, Maria ficou grávida, vindo seu filho a nascer no dia 3 de julho de 2023, estando Maria ainda desempregada. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Maria

  • A

    mantém a qualidade de segurada, conforme lhe confere a lei, sendo que o salário-maternidade ao qual faz jus consistirá no valor equivalente ao seu último salário-de-contribuição.

  • B

    não terá direito ao salário-maternidade porque, em razão de estar desempregada, perdeu a qualidade de segurada.

  • C

    manterá a qualidade de segurada e terá direito ao salário-maternidade se, desde a sua demissão, estiver contribuindo para a Previdência Social na qualidade de contribuinte individual.

  • D

    manterá a qualidade e terá direito ao salário-maternidade se, desde a sua demissão, estiver contribuindo para a Previdência Social na qualidade de contribuinte facultativa.

  • E

    mantém a qualidade de segurada, em razão do período que lhe é assegurado por lei, e terá direito ao salário-maternidade que consistirá em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados no período não superior a 15 (quinze) meses.