confissão formal e circunstancial de crime que tenha pena de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção.
B
a existência de qualquer condenação por crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, mesmo que ultrapassado o período depurador da reincidência.
C
a existência de infrações penais pretéritas, ainda que insignificantes.
D
a ausência de reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, mesmo que comprovada a impossibilidade do agente.
E
ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal ou suspensão condicional do processo.