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As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,


50824|Direito Penal|superior

As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,

  • A

    aplicam-se, apenas, aos fatos incriminados no Código Penal ou leis especiais que assim expressamente prevejam.

  • B

    aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • C

    não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for posterior à da Lei.

  • D

    não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for anterior à da Lei.

  • E

    tem primazia sobre as regras de lei especial, quando esta dispuser de modo diverso.