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Uma das formas tradicionalmente utilizadas pela doutrina para classificar os tributos previstos na Constituição, consiste em separá-los segundo à sua origem ...


50794|Direito Tributário|superior

Uma das formas tradicionalmente utilizadas pela doutrina para classificar os tributos previstos na Constituição, consiste em separá-los segundo à sua origem e à sua destinação. Assim, haveria tributos que, em sua origem, estariam vinculados a uma atividade específica do estado e tributos que, no momento da sua cobrança, não teriam correlação direta com uma atividade estatal específica. Haveria também tributos que, em relação ao produto da arrecadação, teriam-no vinculado a fundos ou despesas específicas ou tributos cujo produto seria totalmente desvinculado, podendo ser utilizado livremente, conforme disposto na lei orçamentária.

Nesta linha de raciocínio, pode-se dizer que um exemplo de tributo que não possui correlação direta com atividade estatal específica na sua cobrança, mas que tem o produto da sua arrecadação vinculado, são os(as):

  • A

    contribuições de melhoria.

  • B

    contribuições sociais.

  • C

    impostos seletivos.

  • D

    impostos em geral.

  • E

    taxas em razão do poder de polícia.