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Entre as fontes do direito tributário, há os chamados convênios de cooperação e os convênios de subordinação. Estes consistem especialmente em convênios prev...


50793|Direito Tributário|superior

Entre as fontes do direito tributário, há os chamados convênios de cooperação e os convênios de subordinação. Estes consistem especialmente em convênios previstos na Constituição para regular temas de interesse comum na coordenação dos Estados relativamente à cobrança do imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Em relação a estes convênios, é correto afirmar que:

  • A

    condicionam a validade de leis estaduais que tratem dos assuntos que a Constituição Federal atribui a eles.

  • B

    estão formal e materialmente sujeitos à revogação por lei estadual posterior, devendo respeitar leis estaduais precedentes.

  • C

    podem ser alterados mediante tratamento distinto nas respectivas Constituições Estaduais, no âmbito de cada estado da Federação.

  • D

    têm a mesma tramitação dos tratados internacionais, mas no âmbito dos estados da Federação, devendo ser assinados pelo Poder Executivo e ratificados pelo Legislativo estadual.

  • E

    são constitucionalmente equivalentes às leis complementares, não sendo, porém, revogáveis por elas.

    Entre as fontes do direito tributário, há os chamados con...