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A extinção de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente que o torna inconveniente ou inoportuno denomina-se


50605|Direito Administrativo|superior

A extinção de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente que o torna inconveniente ou inoportuno denomina-se

  • A

    invalidação, gera efeitos ex nunc e está sujeita ao controle tanto da Administração Pública quanto do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.

  • B

    revogação, gera efeitos ex tunc e atinge atos administrativos vinculados, em razão do princípio da autotutela.

  • C

    revogação, gera efeitos ex nunc e é declarada de ofício pela Administração Pública e atinge atos administrativos discricionários.

  • D

    invalidação, gera efeitos ex nunc e está sujeita ao controle exclusivo da Administração Pública, em razão do princípio da autotutela.

  • E

    invalidação, gera efeitos ex tunc e está sujeita ao controle exclusivo do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.