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Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos t...


50567|Finanças|superior

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido

  • A

    não terá observadas as normas deste artigo nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária.

  • B

    poderá realizar operação de crédito interna ou externa.

  • C

    estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.

  • D

    ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • E

    só poderá realizar operação de crédito externa.