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Após amplos estudos realizados pelo Ministério competente, foi sugerido ao Presidente da República a apresentação de projeto de lei estabelecendo uma polític...


50482|Direito Constitucional|médio

Após amplos estudos realizados pelo Ministério competente, foi sugerido ao Presidente da República a apresentação de projeto de lei estabelecendo uma política pública especificamente direcionada a duas regiões do país, fundada em níveis de desenvolvimento humano, o que redundaria em direcionamento diferenciado de recursos e tratamento mais favorecido, quando cotejado com aquele dispensado às demais regiões.

O presidente do partido político Alfa, que tem grande penetração nas regiões preteridas, solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A assessoria esclareceu corretamente que a proposta

  • A

    não possui conformidade constitucional por destoar do objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional.

  • B

    deve ser veiculada por meio de emenda constitucional, de modo a excepcionar a exigência de tratamento igualitário entre os entes federativos.

  • C

    afronta a concepção de igualdade formal que deve reger o Estado de Direito, legitimando distinções de caráter arbitrário que buscarão amparo no subjetivismo do gestor.

  • D

    é expressamente vedada pela ordem constitucional, que exige uniformidade das políticas públicas promovidas por cada ente federativo no interior do seu território.

  • E

    se ajusta ao objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que redunde em tratamento inicial distinto entre as regiões do país.