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É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:


50401|Direito Processual Penal|superior

É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:

  • A

    deixar de fornecer endereço nos autos, desde que representado por advogado.

  • B

    ter prioridade de matrícula dos filhos ou enteados menores de 18 anos em instituições públicas de ensino, em qualquer período do ano, caso necessite alterar domicílio em razão da colaboração.

  • C

    não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.

  • D

    participar dos atos processuais remotamente.

  • E

    caso solicite e comprove necessidade, receber auxílio financeiro mensal para subsistência da família por até 2 anos.

    É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do...