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Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito própr...


50397|Direito Penal|superior

Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:

  • A

    desnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando-se o agente.

  • B

    não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • C

    configura-se estado de necessidade putativo.

  • D

    a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • E

    o agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.