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Fundador do moderno Direito Penal, primeiro dogmático da doutrina jurídico-penal, a quem se atribui a formulação do princípio nullum crimen, sine lege, nulla...


50394|Direito Penal|superior

Fundador do moderno Direito Penal, primeiro dogmático da doutrina jurídico-penal, a quem se atribui a formulação do princípio nullum crimen, sine lege, nulla poena, sine lege:

  • A

    Beccaria.

  • B

    Carrara.

  • C

    Romagnosi.

  • D

    Bentham.

  • E

    Feuerbach.