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Legitimado pela natureza do direito material tutelado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê normas processuais e procedimentos específicos para as aç...


50392|ECA|superior

Legitimado pela natureza do direito material tutelado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê normas processuais e procedimentos específicos para as ações que tramitam perante as Varas da Infância e da Juventude, seguindo as seguintes diretrizes:

  • A

    compete ao Ministério Público promover os procedimentos relativos aos atos infracionais, inclusive iniciando a ação socioeducativa pública, comprometido com a busca da verdade, e, como titular do procedimento, não cumula a função de custos legis.

  • B
    1. aplicação subsidiária da legislação processual, 2. prioridade absoluta na tramitação dos processos, 3. previsão da regra de flexibilização procedimental, inaplicável para o fim de afastamento de criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos; e 4. direcionamento das multas ao fundo gerido pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
  • C

    verificando que o adolescente não possui advogado constituído, o juiz deverá conceder prazo de três dias para outorga de mandato e o decurso sem manifestação implicará nomeação de defensor, a fim de impedir adiamento de ato processual.

  • D

    o menor infrator tem direito subjetivo ao recurso em liberdade, decorrência do princípio da prioridade absoluta e proteção integral.

  • E

    a dispensa de defensor ao menor infrator a quem se atribua a prática de ato infracional em audiência de apresentação, com anuência expressa de seus responsáveis, não implica nulidade processual.