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As pertenças


50366|Direito Civil|superior

As pertenças

  • A

    são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste.

  • B

    estão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias.

  • C

    confundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.

  • D

    podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.

  • E

    em regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    As pertenças