Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou am...


50354|Direito Processual Civil|superior

Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição de bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que

  • A

    os embargos de terceiro podem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato de constrição, sob pena de preclusão.

  • B

    é vedado ao possuidor alegar, além de sua posse, o domínio alheio, ante a autonomia entre os juízos possessório e petitório.

  • C

    os embargos serão submetidos à livre distribuição, diante do princípio do juiz natural.

  • D

    o proprietário fiduciário não é parte legítima para opor embargos de terceiro, por se tratar de propriedade resolúvel.

  • E

    os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.