João e Paulo assinaram contrato de prestação de serviços, no qual constava cláusula arbitral, com previsão de confidencialidade. Em razão de litígios quanto ...
João e Paulo assinaram contrato de prestação de serviços, no qual constava cláusula arbitral, com previsão de confidencialidade.
Em razão de litígios quanto à forma de cumprimento dos serviços, as partes instauraram a arbitragem, que deu razão a João, condenando Paulo ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos materiais.
Ato contínuo, finda a arbitragem, João ajuizou cumprimento de sentença fundado na decisão arbitral.
Em tal caso: