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Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não pos...


50347|Direito Processual Civil|superior

Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais.

Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser

  • A

    deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.

  • B

    deferido, independente de manifestação de Pedro.

  • C

    indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.

  • D

    indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.

  • E

    deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.