Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuíz...
Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre, restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo constitucional adota a