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Joana ajuizou ação ordinária em face do Estado Alfa. Sua pretensão é contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas julga...

50300|Direito Processual Civil

Joana ajuizou ação ordinária em face do Estado Alfa. Sua pretensão é contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com decisão transitada em julgado. Não há necessidade de produção de qualquer prova além das que já instruem a petição inicial.

Em tal hipótese, caberá ao juiz

  • A

    julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente de citação do réu.

  • B

    julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente de citação do réu, podendo retratar-se em 10 (dez) dias, se interposta apelação por Joana.

  • C

    determinar a citação do Estado Alfa, para que este, caso queira, manifeste interesse no julgamento liminar de improcedência.

  • D

    indeferir a petição inicial, por se tratar de ausência de interesse processual por parte de Joana.

  • E

    indeferir a petição inicial, fundado em inépcia, por faltar causa de pedir à pretensão de Joana.