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Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto ...


50288|Direito Processual Civil|superior

Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito.

Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que

  • A

    ainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.

  • B

    a reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.

  • C

    Pedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.

  • D

    eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • E

    após a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.