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Carine ajuizou ação de divórcio em face de Rafael, cumulada com fixação de guarda e alimentos em favor de seus filhos menores, valendo-se do procedimento esp...

50275|Direito Processual Civil

Carine ajuizou ação de divórcio em face de Rafael, cumulada com fixação de guarda e alimentos em favor de seus filhos menores, valendo-se do procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. Carine manifestou desinteresse expresso na realização de audiência de mediação.

Conforme as disposições do Código de Processo Civil, ao receber a petição inicial, o juiz ordenará a citação de Rafael para

  • A

    comparecer à audiência de conciliação e mediação, cuja realização é obrigatória.

  • B

    ofertar contestação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia.

  • C

    indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse na mediação, para eventual designação de audiência.

  • D

    comparecer à audiência de mediação, salvo se manifestar seu desinteresse no prazo de 10 (dez) dias antes da data designada.

  • E

    ofertar proposta de acordo, sob pena de julgamento antecipado do mérito.