Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Paulo e Ricardo, capazes, são partes em processo judicial que versa sobre erro médico. Diante da especificidade da matéria e da imprescindibilidade da prova ...


50274|Direito Processual Civil|superior

Paulo e Ricardo, capazes, são partes em processo judicial que versa sobre erro médico. Diante da especificidade da matéria e da imprescindibilidade da prova pericial para deslinde da causa, ambos entendem que o profissional médico mais apto a ser o perito da causa é o Dr. Gabriel Barbosa, único especialista no assunto que reside naquela comarca. Assim, Paulo e Ricardo requerem ao juízo, conjuntamente, a nomeação do Dr. Gabriel Barbosa como perito.

Considerando que a causa pode ser resolvida por autocomposição e que as partes são capazes, tal requerimento deve ser

  • A

    deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual típico.

  • B

    indeferido, pois a escolha de perito é atribuição privativa do magistrado.

  • C

    deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual atípico.

  • D

    indeferido, pois a existência de um único perito na Comarca dispensa a produção de prova pericial, em razão da economia processual.

  • E

    deferido, desde que haja a prévia designação de audiência para saneamento conjunto.