Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que classifica esses delitos em próprios e impróprios. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles


50242|Direito Penal|superior

A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que classifica esses delitos em próprios e impróprios. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles

  • A

    que se encontram previstos na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman).

  • B

    em cuja execução se exige o meio cibernético, âmbito em que também ocorre seu aperfeiçoamento.

  • C

    nos quais o sujeito ativo é um funcionário público, que pratica o crime valendo-se de sua função.

  • D

    em que a rede mundial de computadores pode ser um meio de execução eleito pelo agente.

  • E

    o bem jurídico tutelado pela norma é a confiabilidade da rede de computadores, comprometida pela conduta do agente.

    A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que...