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Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos ter...


50203|Direito Administrativo|superior

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos.

Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.

Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face

  • A

    do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

  • B

    do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.

  • C

    de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

  • D

    do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.

  • E

    do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das autoridades policiais.

    Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência...